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É possível fazer inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores? Descubra como agilizar seu caso!

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Quando falamos em inventário e herança, uma das dúvidas mais comuns de quem possui filhos menores de idade é se será possível realizar o inventário de forma rápida e fora do Judiciário. Afinal, a presença de menores de idade costuma remeter, automaticamente, à necessidade de um processo judicial. Mas será que essa é mesmo uma regra absoluta?

A boa notícia é que, em muitos casos, mesmo com herdeiros menores, é possível optar pelo inventário extrajudicial, o que representa uma economia de tempo, dinheiro e evita a exposição pública da família em processos que, por vezes, se arrastam por anos no Poder Judiciário.

Essa novidade decorre da nova Resolução do CNJ nº 571/2024, que possibilitou que o inventário seja realizado em cartório sempre que houver consenso entre os herdeiros e quando o tutor ou responsável legal do menor estiver devidamente representado. Além disso, é imprescindível que todos os atos respeitem o interesse do menor e que o Ministério Público, quando necessário, valide a operação.

Nesses casos, o tabelionato de notas exige a apresentação de documentos que comprovem a regularidade da representação do menor, bem como certidões atualizadas e a lavratura de escritura pública com a presença dos representantes legais e de advogado. O objetivo é garantir que o menor não será prejudicado e que seus direitos estão devidamente resguardados.

Outro ponto relevante é que o inventário extrajudicial com menores só é possível quando não houver conflito entre os herdeiros. Havendo disputa ou discordância, a via judicial torna-se obrigatória, justamente para assegurar uma análise mais profunda e imparcial por parte do Judiciário.

Esse tipo de solução é especialmente procurada por famílias que possuem patrimônios relevantes e desejam uma condução mais rápida e discreta para a partilha de bens. A atuação do advogado nesse contexto é fundamental, tanto para avaliar a viabilidade quanto para conduzir todo o trâmite de forma técnica e segura.

É importante destacar ainda que, mesmo quando possível, o inventário extrajudicial exige cuidado redobrado com a documentação e com a forma de conduzir as tratativas internas da família, a fim de evitar futuras discussões que possam vir a comprometer a segurança jurídica da partilha.

Muitas famílias, por desconhecimento, acabam enfrentando processos longos e desnecessários, acreditando que o Judiciário é a única saída quando há menores envolvidos. Por isso, buscar orientação qualificada logo no início é essencial para analisar as possibilidades de forma estratégica.

Em conclusão, o inventário extrajudicial é, sim, possível mesmo havendo herdeiros menores, desde que todos os requisitos legais sejam observados e que não haja litígios. Para famílias que buscam discrição, celeridade e segurança jurídica, essa pode ser a melhor alternativa.

Portanto, se você enfrenta essa situação ou quer entender qual o melhor caminho para conduzir um inventário de forma eficiente e segura, consulte um advogado especialista. Ele será o profissional capacitado para analisar o caso concreto e indicar a solução mais adequada à realidade da sua família.